Li no blog do meu amigo Franco, um pertinente artigo sobre os privilégios que a OAB do seu estado criou para o atendimento de advogados junto a órgãos públicos, em especial na Receita Federal, onde ele que é contador atua seguidamente.
Isso me lembrou de algo que as pessoas parecem que esqueceram. Privilégios são concedidos a debilitados, portadores de fraquezas ou condição que os tornem menos que os demais. Vide o atendimento privilegiado a idosos, grávidas e deficientes físicos em bancos e supermercados. Vejo seguidamente essas pessoas exercerem esse direito como se fossem mais que os outros, quando na verdade lhes concederam um privilégio por obviamente serem menos.
E por favor, não me venham com correção política, eu ando para isso. Verdades devem ser ditas da forma mais clara e direta possível. Não estou faltando com o respeito a ninguém, apenas expondo de forma clara os motivos da concessão desses privilégios a pessoas que por estarem em condições inferiores aos demais, não podem aguardar como todos a sua vez de serem atendidos.
O Franco cita inclusive um artigo do Estatuto da Ordem que estaria sendo usado para a concessão desse privilégio aos advogados. Porém, entendo que os colegas lá do Espírito Santo o estão interpretando equivocadamente. Os direitos do Estatuto se referem à proteção legal do advogado no exercício de sua profissão.
Quando a interpretação dessas normas é criadora de prerrogativas especiais para os advogados, estamos diante do pior tipo de debilidade geradora de privilégios. Aquela debilidade em que o beneficiário do privilégio acha que é mais que os outros. A debilidade moral.
Isso me lembrou de algo que as pessoas parecem que esqueceram. Privilégios são concedidos a debilitados, portadores de fraquezas ou condição que os tornem menos que os demais. Vide o atendimento privilegiado a idosos, grávidas e deficientes físicos em bancos e supermercados. Vejo seguidamente essas pessoas exercerem esse direito como se fossem mais que os outros, quando na verdade lhes concederam um privilégio por obviamente serem menos.
E por favor, não me venham com correção política, eu ando para isso. Verdades devem ser ditas da forma mais clara e direta possível. Não estou faltando com o respeito a ninguém, apenas expondo de forma clara os motivos da concessão desses privilégios a pessoas que por estarem em condições inferiores aos demais, não podem aguardar como todos a sua vez de serem atendidos.
O Franco cita inclusive um artigo do Estatuto da Ordem que estaria sendo usado para a concessão desse privilégio aos advogados. Porém, entendo que os colegas lá do Espírito Santo o estão interpretando equivocadamente. Os direitos do Estatuto se referem à proteção legal do advogado no exercício de sua profissão.
Quando a interpretação dessas normas é criadora de prerrogativas especiais para os advogados, estamos diante do pior tipo de debilidade geradora de privilégios. Aquela debilidade em que o beneficiário do privilégio acha que é mais que os outros. A debilidade moral.
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Leia no link abaixo um ótimo exemplo de debilidade moral aplicada. (poucas vezes tive tanto orgulho de ser piloto)


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