Palavra de origem grega que significa a inexistência de lei ou a ausência de normas de conduta. Normalmente associada à desorganização e, portanto, temida pela sociedade. Era no direito romano um dos motivos para o non liquet, quando um juiz negava-se a julgar uma ação por não clareza ou ausência de norma. O non liquet restou vedado no direito moderno, sendo o magistrado obrigado a julgar qualquer ação que lhe seja apresentada.
A antiga lição de direito me veio durante a viagem que fiz ontem. Rodei 600Km pelo interior no estado, para fazer uma audiência na terra do Quintana (Alegrete), por estradas em boas condições e vazias, fui e voltei infringindo a lei. Em nenhum momento por mais de 10 minutos mantive a velocidade legal de 80Km/h.
Não, eu não sou nenhum louco que anda correndo, nem colocando minha vida e as dos outros em risco. Em nenhum momento passei dos 110Km/h e fiz uma viagem bastante tranqüila e agradável.
Lembro de quando reduziram o limite de 100 para 80. Meu pai tinha um Galaxie 500 que pesava quase 2 toneladas e sequer tinha freios a disco. Este é apenas um exemplo de lei burra e anacrônica. Mas, a gente se sente perdido se não normatizar. Como será que um juiz alemão pode determinar o culpado por um acidente numa estrada sem limite de velocidade, sem uma lei que diga quem estava em excesso de velocidade? Será que não seria usando o bom senso?
O excesso de normatização é prova da ignorância de uma sociedade. É como se o cidadão fosse incapaz de distinguir as mais básicas noções de certo ou errado. E o próprio Direito reforça essa idéia ridícula, ao pregar na Constituição o princípio da legalidade, aquele que diz: “ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Em outras palavras: “se não estiver escrito numa lei que algo é errado, pode fazer a merda que quiser que está tudo bem.”
Desta forma o Estado retira do cidadão a idéia de certo e errado e a substitui pela noção invariavelmente errada da maioria. Porque errada? Simples! Porque toda a regra tem sua exceção e o que se aplica a todos não necessariamente se aplica a mim.
Ah! Mas, e o princípio da igualdade da Constituição? Aquela besteira que começa assim: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...” Iguais? A mesma lei para todos? Você deve estar brincando se acredita nisso né? A própria Lei é a primeira em separar as pessoas e aplicar normas distintas a elas, de acordo com suas diferenças. Só para exemplificar sobre direitos específicos dos gêneros: homens podem determinadas coisas e devem outras, mulheres coisas distintas, gays não podem quase nada, e quem não é completamente homem ou mulher ou é as duas coisas nem existe para o direito.
Quem tinha uma visão clara sobre a “noção de igualdade” do Direito era o reacionário Rui Barbosa, que disse em Oração aos Moços: “A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam”.
Por isso eu sonho. Não, sonho é factível. Na verdade eu tenho a utopia de que um dia vivamos em quase total anomia. Quando um juiz terá apenas que usar o bom senso para resolver quase todas as ações. O cidadão voltará a ser o senhor do certo e do errado. E a constituição terá um único artigo:
- É dever do Estado e da Sociedade resguardar a dignidade e promover, sempre que possível e de acordo com o bom senso, a felicidade dos seres vivos.
A antiga lição de direito me veio durante a viagem que fiz ontem. Rodei 600Km pelo interior no estado, para fazer uma audiência na terra do Quintana (Alegrete), por estradas em boas condições e vazias, fui e voltei infringindo a lei. Em nenhum momento por mais de 10 minutos mantive a velocidade legal de 80Km/h.
Não, eu não sou nenhum louco que anda correndo, nem colocando minha vida e as dos outros em risco. Em nenhum momento passei dos 110Km/h e fiz uma viagem bastante tranqüila e agradável.
Lembro de quando reduziram o limite de 100 para 80. Meu pai tinha um Galaxie 500 que pesava quase 2 toneladas e sequer tinha freios a disco. Este é apenas um exemplo de lei burra e anacrônica. Mas, a gente se sente perdido se não normatizar. Como será que um juiz alemão pode determinar o culpado por um acidente numa estrada sem limite de velocidade, sem uma lei que diga quem estava em excesso de velocidade? Será que não seria usando o bom senso?
O excesso de normatização é prova da ignorância de uma sociedade. É como se o cidadão fosse incapaz de distinguir as mais básicas noções de certo ou errado. E o próprio Direito reforça essa idéia ridícula, ao pregar na Constituição o princípio da legalidade, aquele que diz: “ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Em outras palavras: “se não estiver escrito numa lei que algo é errado, pode fazer a merda que quiser que está tudo bem.”
Desta forma o Estado retira do cidadão a idéia de certo e errado e a substitui pela noção invariavelmente errada da maioria. Porque errada? Simples! Porque toda a regra tem sua exceção e o que se aplica a todos não necessariamente se aplica a mim.
Ah! Mas, e o princípio da igualdade da Constituição? Aquela besteira que começa assim: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...” Iguais? A mesma lei para todos? Você deve estar brincando se acredita nisso né? A própria Lei é a primeira em separar as pessoas e aplicar normas distintas a elas, de acordo com suas diferenças. Só para exemplificar sobre direitos específicos dos gêneros: homens podem determinadas coisas e devem outras, mulheres coisas distintas, gays não podem quase nada, e quem não é completamente homem ou mulher ou é as duas coisas nem existe para o direito.
Quem tinha uma visão clara sobre a “noção de igualdade” do Direito era o reacionário Rui Barbosa, que disse em Oração aos Moços: “A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam”.
Por isso eu sonho. Não, sonho é factível. Na verdade eu tenho a utopia de que um dia vivamos em quase total anomia. Quando um juiz terá apenas que usar o bom senso para resolver quase todas as ações. O cidadão voltará a ser o senhor do certo e do errado. E a constituição terá um único artigo:
- É dever do Estado e da Sociedade resguardar a dignidade e promover, sempre que possível e de acordo com o bom senso, a felicidade dos seres vivos.


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